Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei e visa normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras
As Normas Regulamentadoras são alteradas e criadas sempre que os formadores da Comissão Tripartite (representantes dos empregados, empregadores e do governo) julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78
No Brasil utilizas-se 36 Nrs (NR 27 revogada) onde, algumas tratam de assuntos específicos no corpo da norma ou através de anexos e outras de assuntos gerais que contemplam todas as empresas.
Em seguida faremos um breve comentário sobre as normas que mais impactam no dia a dia do recapador e ainda deixaremos os links para a leitura na integra.
NR-1 Disposições gerais
Estabelece a obrigatoriedade da observância e do cumprimento de todas as NRs relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, por empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Estabelece a competência para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR1.pdf
NR-2 Inspeção prévia
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar a aprovação de suas instalações ao Ministério do Trabalho.
A empresa deverá comprovar que está apta para iniciar suas atividades livre de riscos de acidentes e doenças do trabalho.
Se o estabelecimento não cumprir o disposto na NR 2, ficará impedido de iniciar o seu funcionamento
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR2.pdf
NR-3 Embargo ou interdição
A Norma Regulamentadora n˚3 prevê medidas urgentes de embargo de obras (ou parte dela) ou de interdição de estabelecimentos para proteger os trabalhadores
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR3.pdf
NR 4: SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
Orienta sobre a segurança no local de trabalho, fiscaliza o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e garante o cumprimento das Normas Regulamentadoras por parte dos trabalhadores.
Esses serviços são atribuídos aos seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf
NR5: CIPA
Esta Norma Regulamentadora dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas estabelecerem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que tem como finalidade a busca pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A quantidade de integrante da CIPA irá varias em função do número de funcionários e é constituída por representantes patronais e representante dos empregados
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf
NR6: EPI
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos de acidentes e devem ser utilizados quando todas as medidas de engenharia não forem suficientes para eliminar os riscos
Mas é importante verificar alguns itens como se EPI possui Certificado de Aprovação (CA), se é adequado a operação, se é adequado ao ambiente e por fim se esta sendo feito o registro de entrega ao colaborador
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf
NR7: PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa (PCMSO) tem a função de promover e preservar a saúde dos trabalhadores através de de exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional
É responsável por analisar e avaliar os empregados de maneira individual ou coletiva, através de instrumentos clínico-epidemiológicos com caráter preventivo referente à saúde do trabalhador
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf
NR8: Edificações
A Norma Regulamentadora n˚8 dispõe sobre o estabelecimento de requisitos técnicos a serem observados nas edificações, para a segurança dos trabalhadores.
A NR 8 orienta sobre os cuidados com relação ao deslocamento e movimentação de materiais e à circulação de pessoas nas edificações.
Como exemplo, orienta a respeito de pisos e escadas escorregadias, rampas, corredores e a necessidade de adoção de mecanismos antiderrapantes para evitar acidentes.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR8.pdf
NR9: Programa Proteção de Riscos Ambientais (PPRA)
Tem a função de prevenir a saúde do trabalhador, bem como sua integridade física. Este trabalho é realizado através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais considerando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Vale registrar que esse programa (PPRA) tem a finalidade de também proteger o meio ambiente e recursos naturais.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-09.pdf