Norma regulamentadora foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego afim de garantir que o trabalhador use de forma segura em máquinas e equipamentos, pisso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Desde 1978 a NR12 passou por diversas alterações onde a ultima aconteceu em junho de 2017 mas sempre com a seguinte premissa a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores exigindo resumidade proteções coletivas,proteções individuais e medidas administrativas e organizacionais
Objetivos
- Segurança ao colaborador
- Melhoria nas condições de trabalho e máquinas
- Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros
Segundo pesquisas a causa mais comum em acidentes é a falta de comunicação isso porque o trabalhador ignora regras básicas para uma manutenção
- Desligar a máquina antes da manutenção
- Sinalizar a manutenção visualmente
- Comunicar aos que trabalham ao redor e seus superiores
- Desligar a energia elétrica e bloquear afim de impedir o religamento
Medidas de proteção coletiva
São aquelas medidas de engenharia que visam a proteção coletiva de todos os trabalhadores sendo na forma de proteções fixas ou barreiras ou até mesmo uma parada de emergência segura
Medidas administrativas
Visa garantir treinamento ao operador para que os sistemas de segurança tenham efeito, esse treinamento deve ser documentado, também deve exigir um aproveitamento satisfatório por parte do operador, ter o conteúdo programático, ser ministrado por instrutor qualificador antes do inicio do trabalho sem ônus ao funcionário.
Uma política eficiente para evitar acidente é criar mecanismos de manutenção preventiva para diminuir as chances de falhas de componentes
Medidas de proteção individual
Deve ser usada como última opção quando todas as medidas de engenharia forem insuficientes, fornecendo EPIS com CA ( Certificado de Aprovação) adequado aos riscos e ao tempo de exposição.
Passos para adequação
1- Inventário
2- Planta baixa
3- Analise de risco
4- Diagnóstico
5-Plano de ação
6- Manual de operação
Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal verifica se as exigências da NR 12 estão sendo atendidas.
Em caso de não adequação a qualquer NR em alguns casos, os fiscais fazem apenas notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa trabalhe na adequação .
No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. Mais do que isso, uma mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à NR 12, elevando ainda mais o valor das multas